Escrito por 08:33 Polícia

Crescem significativamente flagrantes de deescumprimento da Lei do Descanso no Norte do RS

O número de autuações de motoristas de carga que não respeitam a Lei do Descanso disparou 140% no norte do Rio Grande do Sul. A legislação estabelece o tempo máximo de 11 horas de trabalho contínuo para esses profissionais, visando garantir a segurança nas estradas.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram registrados 276 flagrantes de descumprimento nas rodovias federais da região entre 1º de janeiro e 31 de março de 2025. No mesmo período de 2024, foram 115 casos.

O aumento também se verificou em nível estadual, com 1.472 motoristas multados por infringir a lei nos três primeiros meses deste ano, um aumento de 53% em relação aos 962 registrados no mesmo período do ano anterior.

Durante as fiscalizações, os agentes da PRF verificam o cronotacógrafo, equipamento que registra dados como velocidade, distância percorrida e tempo de trabalho dos veículos. Além disso, são checados documentos, cargas e as condições de conservação dos veículos, com foco especial nos sistemas de freios. A terceira fase da operação Descanso Legal, que intensifica essa fiscalização, se encerra nesta sexta-feira (4).

Rodrigo Calegari, chefe substituto da 8ª Delegacia da PRF de Passo Fundo, ressalta a importância da lei para a segurança viária: “A fadiga das longas jornadas é uma das principais causas de acidentes graves. Acidentes envolvendo caminhões de carga ou veículos de transporte de passageiros geralmente têm consequências mais sérias.”

Em 2024, mais de 2.800 pessoas perderam a vida em cerca de 18.500 acidentes de trânsito envolvendo veículos de carga em todo o país. Diante desse cenário, a fiscalização da Lei do Descanso foi reforçada, e o valor da multa para quem descumprir a norma passou a ser de R$ 130,16.

“Não cumprir o descanso é considerado uma infração média. O motorista autuado deverá permanecer em um local seguro, como um posto de combustível, hotel ou até mesmo nas dependências da PRF, até completar as 11 horas de descanso obrigatório. Somente após esse período poderá seguir viagem”, explica Calegari.

Entenda a Lei do Descanso:

A Lei do Descanso passou por alterações em março deste ano, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322. A principal mudança foi a determinação de um descanso ininterrupto de 11 horas a cada 24 horas. Anteriormente, esse período podia ser fracionado.

Além disso, permanecem válidos os intervalos obrigatórios durante a jornada de trabalho:

  • Veículos de carga: 30 minutos de descanso a cada 6 horas de condução.
  • Veículos de passageiros: 30 minutos de descanso a cada 4 horas e 30 minutos de condução.

Esses intervalos podem ser divididos em períodos mínimos de 5 minutos.

Motoristas Aprovam a Medida:

Para caminhoneiros como Highor Guterres, de 43 anos e 16 anos de profissão, a Lei do Descanso representa um avanço na valorização da categoria. “Antigamente era direto. Principalmente quando a gente carregava frutas para a Ceasa, em Porto Alegre, parava no máximo 2 horas e seguia viagem o resto do dia”, relembra o morador de Quaraí.

Cristiano Oliveira Ribeiro, caminhoneiro de 33 anos, também considera a lei fundamental para garantir o respeito aos profissionais, sejam eles empregados ou autônomos. “É obrigatório. Quem está na estrada sente quando o corpo não reage mais. Já vi amigos se acidentarem e outros terem problemas com outros motoristas. É para o nosso próprio bem.”

Foto: Reprodução RBSTV / Divulgação

Fonte: Portal Diário, com informações de GZH