Uma sentença publicada no dia 31 de março pela 32ª Zona Eleitoral de Palmeira das Missões julgou parcialmente procedente a ação que apurava práticas irregulares durante o período eleitoral de 2024 no município de Novo Barreiro. Foram condenados a prefeita reeleita Márcia Raquel Rodrigues Presotto, o vice-prefeito Gelson Luis de Quadros Chicatte e a coligação “O trabalho não pode parar”.
A ação apontou indícios de abuso de poder econômico, abuso de autoridade, uso indevido de meios de comunicação social e condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral. Entre os fatos investigados estão a realização de transmissões ao vivo (lives) de inaugurações de obras públicas em perfis pessoais, uso da estrutura da prefeitura para manifestações políticas, intensificação de inaugurações e campanhas publicitárias em período vedado, utilização de slogan similar ao da gestão pública, além de menções a investimentos em igrejas e uso de hashtags ligadas a serviços públicos como UBS e CRAS.
Também foram apontadas a realização de pagamentos de emendas impositivas de vereadora da base aliada e a distribuição de uniformes escolares adquiridos com recursos públicos durante o período eleitoral.
O juiz Gustavo Bruschi, responsável pela decisão, considerou que as práticas configuram desequilíbrio na disputa eleitoral e ferem a isonomia entre os candidatos. No entanto, entendeu que os atos, embora irregulares, não apresentam gravidade suficiente para justificar a cassação dos mandatos. Por isso, aplicou multa individual no valor de 100 mil UFIRs aos três representados, como medida punitiva e de efeito pedagógico.
A decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores.