
O Cartório Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral, com sede em Crissiumal, emitiu um edital alertando sobre o possível cancelamento das inscrições de eleitores que deixaram de votar ou justificar a ausência nos últimos três pleitos eleitorais. A medida afeta eleitores dos municípios de Crissiumal, Humaitá e Sede Nova.
Quem pode ter o título cancelado?
Serão considerados faltosos aqueles eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram a multa correspondente nos últimos três pleitos, sejam eles regulares ou suplementares. Vale lembrar que cada turno de votação é contabilizado como uma eleição.
Como regularizar a situação eleitoral?
Os eleitores que se encontram nessa situação têm até o dia 19 de maio para regularizar o título eleitoral. A consulta pode ser feita por meio do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no seguinte link: Autoatendimento Eleitoral.
O processo de regularização pode ser feito de forma online ou presencialmente no cartório eleitoral. Para isso, o eleitor deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto;
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação (caso possua);
- Comprovantes de justificativa eleitoral;
- Comprovantes de pagamento ou dispensa de multas.
Implicações do cancelamento do título
Caso a regularização não seja feita dentro do prazo, o eleitor pode enfrentar diversas restrições legais, conforme o artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Entre as penalidades estão:
- Impedimento para votar nas próximas eleições;
- Dificuldade para tomar posse em cargos públicos;
- Restrições na obtenção de passaporte e CPF;
- Problemas para renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
- Impedimento para participar de concorrências públicas.
Quem está isento do cancelamento?
O cancelamento do título eleitoral não se aplica aos seguintes casos:
- Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
- Pessoas com deficiência que comprovem impossibilidade de votar;
- Situações justificadas e aceitas pela Justiça Eleitoral.
Quitando multas eleitorais
Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada uma multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser realizado por meio do Autoatendimento Eleitoral, do aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, via boleto, Pix ou cartão. A quitação ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso o eleitor comprove impossibilidade financeira, o juiz pode dispensar o pagamento.
Justificativa para eleitores no exterior
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição), anexando documentação comprobatória. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Cancelamento de título de eleitores falecidos
O cancelamento do título de eleitores falecidos pode ser solicitado por parentes ou representantes de partidos políticos, mediante apresentação da certidão de óbito. Normalmente, o cartório de registro civil encaminha essa informação automaticamente à Justiça Eleitoral.
Para mais informações, os eleitores podem procurar o Cartório Eleitoral de Crissiumal durante o horário de expediente ou acessar os canais digitais da Justiça Eleitoral.
Fonte: Cartório Eleitoral – Crissiumal