Escrito por 15:37 Justiça, Nova Candelária, Três de Maio

Júri em Três de Maio condena Réu a 30 Anos por Feminicídio e Ocultação de Cadáver em Nova Candelária

Após dois dias de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio, Fábio José Ranov Loro foi condenado a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáver de uma adolescente de 15 anos, ocorrido em Nova Candelária. A sessão, presidida pela Juíza de Direito Jaquelline Santos Silva, da 1ª Vara Judicial, ocorreu nos dias 7 e 8 de abril de 2025. O corréu, Marciel Eckhardt Ranov, foi absolvido pelos jurados.

Fábio José Ranov Loro foi considerado culpado de homicídio qualificado por motivo fútil, asfixia (estrangulamento), meio que dificultou a defesa da vítima, feminicídio (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) e menosprezo ou discriminação à condição de mulher, além de ocultação de cadáver. As qualificadoras e o crime de ocultação de cadáver foram considerados em concurso material, com a incidência da Lei de Crimes Hediondos.

A investigação e o julgamento apuraram que, na tarde de 12 de abril de 2022, o réu, pai do companheiro da vítima, aproveitando-se do conhecimento da rotina da nora, foi até a residência da jovem D.M.B. Ele a dominou, amarrou seus pés e mãos, e a matou por estrangulamento com uma corda. Em seguida, colocou o corpo em sacos com pedras e o jogou no Rio Buricá para dificultar sua localização.

O corpo da adolescente foi encontrado três dias depois, com a ajuda de voluntários mobilizados pelo companheiro da vítima, filho do réu condenado.

Durante o julgamento, as defesas dos acusados tentaram transferir a responsabilidade pelo crime entre si. O Ministério Público, por sua vez, havia solicitado a condenação de ambos. Em plenário, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação e cinco de defesa (três de Fábio e duas de Marciel), além do interrogatório dos réus.

A Juíza Jaquelline Santos Silva determinou a execução imediata da pena de Fábio José Ranov Loro, em consonância com a tese do Supremo Tribunal Federal (Repercussão Geral nº 1068), que autoriza o cumprimento da pena imposta pelo Tribunal do Júri independentemente do total da sanção. O réu foi encaminhado ao Presídio Estadual de Santa Rosa logo após a leitura da sentença.

A decisão do Tribunal do Júri é passível de recurso.

Entenda as qualificadoras e crimes:

  • Homicídio Qualificado: Artigo 121, § 2º, incisos II, III, IV e VI do Código Penal.
    • Motivo Fútil (inciso II): Crime cometido por razão insignificante.
    • Asfixia (inciso III): Utilização de meio cruel que causa a morte por sufocamento.
    • Meio que Dificultou a Defesa da Vítima (inciso IV): Ação que impede ou dificulta a capacidade de reação da vítima.
    • Feminicídio (inciso VI): Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
    • Menosprezo ou Discriminação à Condição de Mulher (§ 2º-A, inciso II): Qualificadora específica do feminicídio, com a redação vigente à época dos fatos.
  • Ocultação de Cadáver: Artigo 211 do Código Penal. Ação de esconder o corpo com o objetivo de impedir ou dificultar a investigação.
  • Concurso Material (Artigo 69, caput): As penas de cada crime são somadas, já que foram praticados mediante mais de uma ação ou omissão.
  • Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90): Determina regime inicial fechado para o cumprimento da pena.

Fonte / Foto: Assessoria da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio